RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 187ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de junho de 2026,

RESOLVE:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:

1. Nome: Implantação e Expansão da PPP Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo - 2º Pedido

2. Mutuário: Estado de São Paulo - SP

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI

5. Valor do Empréstimo: até Euro 66.581.196,58

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda;

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024; e

c) Esta resolução perderá sua eficácia após dezoito meses, contados da data da sua publicação.

Antônio Negromonte Nascimento Junior

Secretário Executivo

Guilherme Santos Mello

Presidente da Comissão